CONTRATOS DIGITAIS
- julianaguzzi
- 2 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de set. de 2021
Devido à expansão dos meios eletrônicos e da internet, cada vez mais pessoas realizam atividades do cotidiano no ambiente virtual, como compras e vendas de mercadorias e contratação de serviços.
O sucesso do comércio digital se deu principalmente devido aos benefícios para ambas as partes, vendedores e compradores, por conta da quebra de barreiras espaciais, custos menores para venda e aquisição em relação a estabelecimentos físicos, comodidade, rapidez e maior variedade.
Desse modo, para aproveitar todos esse benefícios de forma segura, é essencial conhecer as peculiaridades dos contratos eletrônicos. Pensando nisso, preparamos esse artigo explicando o que é um contrato eletrônico, quais são seus requisitos legais de validade, a legislação que lhe é aplicável e os mecanismos que podem ser utilizados para conferir maior segurança jurídica às partes.

O QUE SÃO OS CONTRATOS ELETRÔNICOS?
Os contratos eletrônicos são instrumentos jurídicos que estabelecem direitos e deveres entre os contratantes por meio da transmissão de dados via internet. Buscam proporcionar segurança às partes que acordam sobre determinado objeto.
Tais contratos, como o próprio nome sugere, são formalizados através do meio eletrônico. A manifestação da vontade das partes deve ocorrer de forma virtual, caso contrário, o contrato não será eletrônico.
Dessa forma, mesmo que o contratante tenha conhecimento da oferta por um outdoor ou panfleto, por exemplo, desde que manifeste sua aceitação por meio virtual, o contrato será eletrônico.
Por outro lado, se a parte toma conhecimento da proposta de um serviço através do e-mail ou rede social, por exemplo, mas a ela aquiesce pessoalmente, não se tratará de um contrato eletrônico.
Ademais, é importante ressaltar que o negócio jurídico firmado eletronicamente, desde que preenchidos todos os elementos essenciais à caracterização do contrato, bem como atendidos os seus requisitos de validade, conforme exposto a seguir, enseja as mesmas responsabilidades que incidiriam sobre os contratantes se o contrato fosse físico.


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